Quando o trabalhador fica sem emprego, o que o impede de não ter nenhuma entrada de dinheiro é o seguro desemprego, sacado na Caixa Econômica Federal.
Porém, os depósitos são feitos pelo Ministério do Trabalho e não é qualquer profissional que pode receber esse seguro desemprego: há uma série de regras e também a possibilidade de ele ser negado.
Primeiro, deve-se entender os critérios do Ministério do Trabalho para conceder esse benefício.
O cidadão deve ter CTPS assinada e a sua dispensa não pode ser por justa causa; além disso, se é a primeira vez que esse benefício é solicitado, é preciso ter estado empregado por um ano (não necessariamente na mesma empresa). Na segunda vez, será necessário menos tempo registrado: 9 meses. Da terceira vez em diante, serão necessários 6 meses.
O que faz com que a pessoa perca o seguro desemprego?
Não fazer a solicitação em até 4 meses, por exemplo: depois desse tempo, o cidadão não pode mais receber o seguro desemprego. É preciso não se confundir: os 4 meses são contabilizados a partir da data de dispensa: muitos trabalhadores acabam contando a partir da data de saída, o que faz com que esses meses de prazo expirem.
O cidadão também não pode ter fontes de renda extra, como imóveis alugados ou sociedade em alguma companhia. Isso dá a entender que ele pode se sustentar ainda que não esteja empregado e, por isso, o seguro em questão é dispensável.
Como dar entrada no pedido do seguro desemprego
Se o trabalhador não tem nenhuma renda, trabalhou o tempo necessário e foi mandado embora sem justa causa, ele pode ir ao Sistema Nacional de Empregos (SINE) ou à Justiça do Trabalho para pedir o benefício. Para os paulistas, diversos postos do Poupatempo também podem dar entrada nesse seguro, mas é preciso fazer o agendamento seguro desemprego.
Os documentos pedidos são levantamento de FGTS, requerimento de seguro desemprego, carteira de trabalho, documento de identificação com foto, rescisão de contrato, inscrição no PIS/PASEP e CPF.
Destaca-se que o SINE precisa de agendamento quando se trata de seguro desemprego: é só o trabalhador ligar e pedir para marcar a solicitação do benefício.
Valores do seguro desemprego
Quem tinha remuneração de até R$ 1.480,25 deve multiplicar o valor por 0,8. Para quem tinha vencimentos entre os R$ 1.480,25 e os R$ 2.467,33, é preciso multiplicar a diferença por 0,5 e depois adicionar o valor de R$ 1.184,00.
Já os trabalhadores que recebiam mais que R$ 2.467,33 não precisam realizar conta nenhuma: o seguro desemprego deles sempre será de R$ 1.677,74.
Há entre 3 e 5 parcelas e o saque pode ocorrer nas casas lotéricas ou na Caixa Econômica, inclusive para quem não é um correntista.
Deve-se levar o comprovante de seguro desemprego e o documento pessoal com foto, confirmando no lugar onde ele foi solicitado qual será a data de pagamento.
Se o seguro desemprego for negado ao solicitante que está de acordo com todos os critérios, a recomendação é apelar à Justiça do Trabalho.