Você sabe o que é para que serve os CRAS? O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública sob a competência do governo estadual, descentralizadamente da instância federal e suas políticas de assistência social.
O objetivo e a função do CRAS têm a ver com a organização e a oferta de serviços de assistência e proteção sociais básicas dentro das ações perpetradas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Atuação do CRAS
A atuação do CRAS é concentrada em áreas de vulnerabilidade econômica e alto risco social nos municípios brasileiros e no Distrito Federal. Dessa forma, o CRAS funciona como a estrutura essencial, a nível local, da proteção social básica, com a oferta exclusiva de trabalho social público junto às famílias, através das prestações do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF), e com a gestão local da rede socioassistencial em atividade.
Ademais, o CRAS também tem como objetivo institucional a prevenção a situações de risco econômico dentro do território de sua competência, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitárias, além da garantia dos direitos fundamentais.
Diretrizes do CRAS
Conforme as diretrizes para a edificação de unidades do CRAS, estas deve ser instaladas em regiões que concentram de forma mais densa famílias em situação de vulnerabilidade, tendo como renda per capita até meio salário mínimo.
Além disso, para chegar a esse dado do número de famílias, é necessária também cruzar as informações de renda com as dos programas de transferência de renda, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, dando preferência às regiões com maior número de famílias beneficiárias.
É da responsabilidade dos municípios identificarem essas regiões e instalar os CRAS, estendendo à população o atendimento necessário para que possa ser feita a consulta Bolsa Família e a avaliação de outros programas sociais.
Atendimentos oferecidos pelo CRAS
Ainda que a função principal do CRAS esteja vinculada à prestação de serviços de PAIF, isso não limita a margem de atuação do CRAS, que também oferece uma série de outros benefícios, programas, serviços e projetos de assistência social, dependendo da disponibilidade do espaço físico das sedes e dos profissionais treinados para a prestação desses serviços.
Essa disponibilidade, contudo, estará sempre condicionada à execução da PAIF, que, enquanto objetivo primário do CRAS, tem prioridade nas diretrizes institucionais.
E ainda que haja a disponibilidade, os demais serviços e programas devem sempre estar referenciados à PAIF. É exatamente isso que torna o CRAS um órgão específico dentro da rede de Proteção Social Básica, composta por instituições tanto privadas quanto públicas.
Delimitação do CRAS
A delimitação do território de abrangência do CRAS leva sempre em conta as potencialidades (sempre em relação aos objetivos de prevenção) e as vulnerabilidades econômicas específicas dos locais de residência das famílias referenciadas (tendo em mente as situações de risco em jogo).
Essa delimitação é função e dever do gestor municipal, que deve são só delinear mas também planejar concretamente a área de cobertura do CRAS, especificando bairros e ruas.
Na busca pela área ideal para instalação do CRAS, também o número de famílias residentes deve ser considerado, tomando como base estatísticas junto ao Cadastro Único, para que o maior número de famílias em situação de risco possa ser atendido pelas unidades do CRAS.